Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013893
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO PREJUDICIAL
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:I - Um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias proferido num pedido de decisão a título prejudicial (reenvio prejudicial) feito pelo Pleno do STA, constitui caso julgado material quanto à questão de interpretação do direito comunitário, restando ao tribunal reenviante competência para fazer a aplicação do direito comunitário assim interpretado e para tomar a decisão final do litígio;
II - O dever de acatamento do acórdão do T.J.C.E. é imposto pelo art. 5 do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00050364
Nº do Documento:SAP19981111013893
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART28.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC-325/96 DE 1997/12/16.