Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013893 |
| Data do Acordão: | 11/11/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO PREJUDICIAL ACÓRDÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | I - Um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias proferido num pedido de decisão a título prejudicial (reenvio prejudicial) feito pelo Pleno do STA, constitui caso julgado material quanto à questão de interpretação do direito comunitário, restando ao tribunal reenviante competência para fazer a aplicação do direito comunitário assim interpretado e para tomar a decisão final do litígio; II - O dever de acatamento do acórdão do T.J.C.E. é imposto pelo art. 5 do Tratado de Roma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050364 |
| Nº do Documento: | SAP19981111013893 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART28. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROCC-325/96 DE 1997/12/16. |