Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PERITOS INDEPENDENTES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO PARECER DIVERGENTE REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - Nas situações em que o perito independente intervém no procedimento de revisão da matéria tributável (artigo 91.º, n.º 4, da LGT) e não há acordo na Comissão quanto ao valor da matéria tributável a considerar para efeitos de liquidação, a lei pretende que haja uma particular ponderação e reflexão sobre a posição assumida por esse perito, obrigando, para o efeito, a um acrescido dever de fundamentação da decisão de fixação da matéria tributável, pela enunciação das razões que levaram à adesão ou rejeição, total ou parcial, do seu parecer, independentemente do seu conteúdo (artigo 92.º, n.º 7, da LGT). II - Não constando da decisão de fixação da matéria tributável a fundamentação da rejeição do parecer do perito independente, em violação do disposto no n.º 7 do artigo 92.º da LGT, ocorre vício que inquina a legalidade desse acto e de todos os actos consequentes, incluindo o de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066706 |
| Nº do Documento: | SA2201011300512 |
| Data de Entrada: | 06/15/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART91 N4 ART92 N6 N7 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC511/10 DE 2010/10/13. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG476. ANTÓNIO LIMA GUERREIRO LEI GERAL LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG396. |
| Aditamento: | |