Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/10
Data do Acordão:11/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PERITOS INDEPENDENTES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
PARECER DIVERGENTE
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
Sumário:I - Nas situações em que o perito independente intervém no procedimento de revisão da matéria tributável (artigo 91.º, n.º 4, da LGT) e não há acordo na Comissão quanto ao valor da matéria tributável a considerar para efeitos de liquidação, a lei pretende que haja uma particular ponderação e reflexão sobre a posição assumida por esse perito, obrigando, para o efeito, a um acrescido dever de fundamentação da decisão de fixação da matéria tributável, pela enunciação das razões que levaram à adesão ou rejeição, total ou parcial, do seu parecer, independentemente do seu conteúdo (artigo 92.º, n.º 7, da LGT).
II - Não constando da decisão de fixação da matéria tributável a fundamentação da rejeição do parecer do perito independente, em violação do disposto no n.º 7 do artigo 92.º da LGT, ocorre vício que inquina a legalidade desse acto e de todos os actos consequentes, incluindo o de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00066706
Nº do Documento:SA2201011300512
Data de Entrada:06/15/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:LGT98 ART91 N4 ART92 N6 N7
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC511/10 DE 2010/10/13.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG476.
ANTÓNIO LIMA GUERREIRO LEI GERAL LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG396.
Aditamento: