Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013210
Data do Acordão:06/16/1982
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - A fundamentação de outro acto, que não do acto recorrido, nunca pode ser elemento, cujo conhecimento se torne relevante para efeitos de interposição do recurso contencioso.
II - Desde que a notificação seja susceptivel de revelar qualquer vicio, conta-se a partir dela o prazo do recurso.
III - Constitui conhecimento oficial, para os efeitos do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Tribunal, o requerimento constante do processo administrativo, onde se revele o conhecimento dos elementos do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00001906
Nº do Documento:SAP19820616013210
Data de Entrada:02/07/1980
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER-ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:614
Referência Publicação 1:AD N250 ANOXXI PAG1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B ART61.
CONST76 ART269 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13214 DE 1982/02/24.
AC STA PROC13211 DE 1982/05/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.