Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01289/05 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FARMÁCIA. TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. LIVRE INICIATIVA. |
| Sumário: | I – O pedido de transferência de farmácia, ao abrigo do art. 18º, nº1, d) da Portaria 806/87, de 22.9 (na redacção introduzida pela Portaria 513/92, de 22 de Junho) só pode ser deferido, se as alterações de índole geográfica, urbanística ou de qualquer outro tipo que tornem inviável a exploração da Farmácia ocorrerem posteriormente à respectiva instalação. II – O vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos é sindicável pelo Tribunal mesmo nos casos de existência da denominada “discricionariedade técnica administrativa”. III – Não é inconstitucional, nomeadamente por alegada violação dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de iniciativa económica, o preceito do art.18º, do nº1, d) da Portaria 806/87, de 22.9, interpretado no sentido de considerar ilegal o despacho que autoriza a transferência de uma farmácia sem estarem verificados, após a instalação da mesma, os pressupostos a que se reporta a citada alínea. |
| Nº Convencional: | JSTA00062949 |
| Nº do Documento: | SA12006031601289 |
| Data de Entrada: | 12/29/2005 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART18 N1 D ART18 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46823 DE 2001/11/21.; AC STA PROC1242/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC411/04 DE 2005/10/27. |
| Aditamento: | |