Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/05
Data do Acordão:03/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FARMÁCIA.
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS.
LIVRE INICIATIVA.
Sumário:I – O pedido de transferência de farmácia, ao abrigo do art. 18º, nº1, d) da Portaria 806/87, de 22.9 (na redacção introduzida pela Portaria 513/92, de 22 de Junho) só pode ser deferido, se as alterações de índole geográfica, urbanística ou de qualquer outro tipo que tornem inviável a exploração da Farmácia ocorrerem posteriormente à respectiva instalação.
II – O vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos é sindicável pelo Tribunal mesmo nos casos de existência da denominada “discricionariedade técnica administrativa”.
III – Não é inconstitucional, nomeadamente por alegada violação dos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de iniciativa económica, o preceito do art.18º, do nº1, d) da Portaria 806/87, de 22.9, interpretado no sentido de considerar ilegal o despacho que autoriza a transferência de uma farmácia sem estarem verificados, após a instalação da mesma, os pressupostos a que se reporta a citada alínea.
Nº Convencional:JSTA00062949
Nº do Documento:SA12006031601289
Data de Entrada:12/29/2005
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART18 N1 D ART18 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46823 DE 2001/11/21.; AC STA PROC1242/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC411/04 DE 2005/10/27.
Aditamento: