Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024953 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO IMPLICITO |
| Sumário: | I - A conceptualização de determinados efeitos juridicos como acto administrativo implicito so e admissivel se a produção desses efeitos não resultar ja de acto expresso anterior. II - Se determinada pretensão foi expressamente indeferida e esse acto subsiste na ordem juridica, não pode ter-se como contido em ulterior decisão que sobre esse ponto se não pronuncia acto implicito de indeferimento da mesma pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00025455 |
| Nº do Documento: | SA119880202024953 |
| Data de Entrada: | 04/27/1987 |
| Recorrente: | ALMEIDA , HILARIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24734 DE 1987/10/06. |