Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022066 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - O Centro Português de Design não está isento de custas, nos termos do art. 2 da Tabela de Custas neste STA, por não integrar a administração indirecta do Estado nem constituir uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, nos termos do art. 416 do Código Administrativo, tendo, antes, a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, como associação de direito privado - art. 1 dos respectivos Estatutos - pese embora as tarefas que desempenham em prol da colectividade. II - A concessão de apoio judiciário não implica, bem pelo contrário, a não condenação em custas, embora sem exigência imediata do respectivo pagamento - art. 37 e 54 do Dec-Lei 387/B/87. |
| Nº Convencional: | JSTA00052572 |
| Nº do Documento: | SA219991110022066 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | CENTRO PORTUGUES DE DESIGN |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART2 N1 A. RCPT98 ART3 N1 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART30 ART31 ART37 ART54. CADM40 ART416. DL 47/85 DE 1985/02/26 ART4 ART5 ART6. DL 460/77 DE 1977/11/07. L 7/70 DE 1970/06/09 BX. DL 962/70 DE 1970/11/18 ART29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG552. |