Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022066
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - O Centro Português de Design não está isento de custas, nos termos do art. 2 da Tabela de Custas neste STA, por não integrar a administração indirecta do Estado nem constituir uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, nos termos do art.
416 do Código Administrativo, tendo, antes, a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, como associação de direito privado - art.
1 dos respectivos Estatutos - pese embora as tarefas que desempenham em prol da colectividade.
II - A concessão de apoio judiciário não implica, bem pelo contrário, a não condenação em custas, embora sem exigência imediata do respectivo pagamento - art.
37 e 54 do Dec-Lei 387/B/87.
Nº Convencional:JSTA00052572
Nº do Documento:SA219991110022066
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:CENTRO PORTUGUES DE DESIGN
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCJ96 ART2 N1 A.
RCPT98 ART3 N1 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART30 ART31 ART37 ART54.
CADM40 ART416.
DL 47/85 DE 1985/02/26 ART4 ART5 ART6.
DL 460/77 DE 1977/11/07.
L 7/70 DE 1970/06/09 BX.
DL 962/70 DE 1970/11/18 ART29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG552.