Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0610/13.6BEVIS 0831/17 |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO TAXA PROMOÇÃO CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As denominadas «taxa de coordenação e controlo» e «taxa de promoção» a que se refere o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, integram a espécie tributária a que se dá o nome de «contribuição financeira»; II - Este diploma não viola a reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República estabelecida no artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26339 |
| Nº do Documento: | SA2202009160610/13 |
| Data de Entrada: | 07/12/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |