Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/07
Data do Acordão:02/20/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
COMPROPRIEDADE
NOTIFICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I – Na vigência do CCA, os prédios eram avaliados segundo as regras do CCP (art. 8º, n. 1, do DL 442-C/88, de 30/11).
II – A notificação da avaliação de um imóvel deve ser notificada ao proprietário ou comproprietários inscritos na respectiva matriz.
III – Se um dos comproprietários à data da avaliação não tinha então registado o prédio em seu nome, a AF não pretere qualquer formalidade legal por não o ter notificado.
IV – A actualização do valor patrimonial do prédio deve ser notificada a todos os comproprietários, sob pena de ilegalidade do acto de liquidação do imposto.
V – Não estando registado o prédio em nome de um dos comproprietários, por o prédio não estar registado em seu nome e este não ter apresentado declaração para efeito de actualização da matriz, como lhe é exigido pelo art. 14º, 1, i) do CCA, e dela a AF não tem conhecimento, não pode tal contribuinte invocar a falta de notificação dessa actualização.
VI – Em tal caso não é preterida pela AF qualquer formalidade legal.
Nº Convencional:JSTA0008805
Nº do Documento:SA2200802200859
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: