Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 081/24.1BALSB |
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Data do Acordão: | 11/27/2024 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
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Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - São de qualificar como encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do art. 88.º do CIRC, na redacção do art. 2.º da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro, as despesas incorridas pelo sujeito passivo de IRC com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento relativamente àquelas viaturas. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32901 |
Nº do Documento: | SAP20241127081/24 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... S.G.P.S., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
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Aditamento: | ![]() |
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