Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:081/24.1BALSB
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - São de qualificar como encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do art. 88.º do CIRC, na redacção do art. 2.º da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro, as despesas incorridas pelo sujeito passivo de IRC com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento relativamente àquelas viaturas.
Nº Convencional:JSTA000P32901
Nº do Documento:SAP20241127081/24
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... S.G.P.S., S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: