Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/16
Data do Acordão:03/22/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA EXPULSIVA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I – É lícito, senão mesmo imperioso, que o CSMP, ao ajuizar acerca da aptidão de uma magistrada para permanecer no exercício de funções, recupere o seu pretérito desempenho, nos planos avaliativo e disciplinar.
II – A alusão que, nesse âmbito, o CSMP faça a anteriores vicissitudes disciplinares de uma magistrada não envolve a ofensa do princípio «ne bis in idem».
III – O acto que culmine um procedimento disciplinar resultante da conversão de um inquérito motivado por uma classificação de «Medíocre» parte da certeza de que a arguida, no período avaliado, desempenhara mediocremente as funções.
IV – Não padece de falta de fundamentação o acórdão punitivo que, de um modo claro, suficiente e congruente, explica o seu «iter cognoscitivo e valorativo, permitindo ao respectivo destinatário entender por que se decidiu daquela maneira e não de outra qualquer.
V – Não errou no seus pressupostos de facto o acto aplicador de uma pena expulsiva que, para além de uma classificação de «Medíocre», atendeu a uma sucessão de faltas e atrasos – que transpareciam do processo disciplinar – encarando essas condutas como denotativas de desinteresse, de incúria e de perturbação para o serviço.
VI – Não se detecta qualquer erro no juízo que, a propósito da inadequação funcional definitiva de uma magistrada, se fundou no desempenho dela, já classificado por duas vezes como «Medíocre», e numa sucessão de faltas disciplinares reveladora de desinteresse grave pelas exigências inerentes às funções.
Nº Convencional:JSTA00070093
Nº do Documento:SA1201703220980
Data de Entrada:08/09/2016
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM
Objecto:AC CSMP
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM
Legislação Nacional:EMP98 ART110 N2 ART184 N1 C ART110.
Aditamento: