Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044960
Data do Acordão:11/26/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
Sumário:I - Só é admissível recurso por oposição de acórdãos, tendo em vista o disposto na alínea b) do art.º 24.ª do ETAF, se entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e relativamente ao mesmo fundamento de direito, houver sido perfilhado solução oposta.
II - Verifica-se tal condicionalismo quando, face a actos administrativos com contornos idênticos (e pese embora num dos arestos a decisão tivesse a ver com a rejeição do recurso contencioso e noutro, com a questão da tempestividade), no acórdão recorrido, se afirmou estar-se em presença de um acto administrativo que não produziu efeitos na situação jurídica de terceiros, de um mero acto interno da Administração de natureza meramente instrumental, não recorrível, e no acórdão-fundamento, que o acto, era claramente lesivo de direito ou interesse legalmente protegido da recorrente, assistindo-lhe por isso o direito de o impugnar.
Nº Convencional:JSTA00058443
Nº do Documento:SAP20021126044960
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC42293 DE 1997/01/15.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART765 ART767 ART768.
Aditamento: