Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044960 |
| Data do Acordão: | 11/26/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Só é admissível recurso por oposição de acórdãos, tendo em vista o disposto na alínea b) do art.º 24.ª do ETAF, se entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e relativamente ao mesmo fundamento de direito, houver sido perfilhado solução oposta. II - Verifica-se tal condicionalismo quando, face a actos administrativos com contornos idênticos (e pese embora num dos arestos a decisão tivesse a ver com a rejeição do recurso contencioso e noutro, com a questão da tempestividade), no acórdão recorrido, se afirmou estar-se em presença de um acto administrativo que não produziu efeitos na situação jurídica de terceiros, de um mero acto interno da Administração de natureza meramente instrumental, não recorrível, e no acórdão-fundamento, que o acto, era claramente lesivo de direito ou interesse legalmente protegido da recorrente, assistindo-lhe por isso o direito de o impugnar. |
| Nº Convencional: | JSTA00058443 |
| Nº do Documento: | SAP20021126044960 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC42293 DE 1997/01/15. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART765 ART767 ART768. |
| Aditamento: | |