Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011230
Data do Acordão:05/04/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
REFORMA AGRARIA
DESOCUPAÇÃO DE PREDIO RUSTICO
Sumário:I - O conhecimento da decisão que determina a desocupação de uma herdade corresponde ao conhecimento oficial para efeitos de interposição de recurso contencioso.
II - Havendo aquele conhecimento, não se justifica o uso da faculdade concedida no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - A ter-se formado acto tacito por a administração não ter determinado a notificação requerida de acordo com este preceito, o mesmo não se pode considerar violado quando o acto ja havia sido notificado ou dele havia conhecimento oficial.
Nº Convencional:JSTA00010842
Nº do Documento:SA119780504011230
Data de Entrada:01/05/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG794.
AC STA DE 1970/07/24 IN AD N111 PAG356.
AC STA DE 1965/03/19 IN COL AC VXXXI PAG177.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADUANEIRO PAG55.