Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011230 |
| Data do Acordão: | 05/04/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO REFORMA AGRARIA DESOCUPAÇÃO DE PREDIO RUSTICO |
| Sumário: | I - O conhecimento da decisão que determina a desocupação de uma herdade corresponde ao conhecimento oficial para efeitos de interposição de recurso contencioso. II - Havendo aquele conhecimento, não se justifica o uso da faculdade concedida no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - A ter-se formado acto tacito por a administração não ter determinado a notificação requerida de acordo com este preceito, o mesmo não se pode considerar violado quando o acto ja havia sido notificado ou dele havia conhecimento oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00010842 |
| Nº do Documento: | SA119780504011230 |
| Data de Entrada: | 01/05/1978 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 781 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG794. AC STA DE 1970/07/24 IN AD N111 PAG356. AC STA DE 1965/03/19 IN COL AC VXXXI PAG177. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADUANEIRO PAG55. |