Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/23.0BALSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A decisão arbitral, objeto de recurso nestes autos, tem de se haver, no que tange ao cumprimento do disposto nos arts. 25.º n.º 3 do RJAMT, 140.º n.º 3, 152.º do CPTA e 688.º n.º 2 do CPC, como proferida no dia 10 de março de 2023, em virtude de o sequente pedido da sua nulidade e/ou reforma ter sido desatendido e aquela mantida “na íntegra” (ou seja, nos mesmos termos iniciais/originais).
Nº Convencional:JSTA000P31390
Nº do Documento:SAP20230928063/23
Data de Entrada:05/12/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: