Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/23.0BALSB |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A decisão arbitral, objeto de recurso nestes autos, tem de se haver, no que tange ao cumprimento do disposto nos arts. 25.º n.º 3 do RJAMT, 140.º n.º 3, 152.º do CPTA e 688.º n.º 2 do CPC, como proferida no dia 10 de março de 2023, em virtude de o sequente pedido da sua nulidade e/ou reforma ter sido desatendido e aquela mantida “na íntegra” (ou seja, nos mesmos termos iniciais/originais). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31390 |
| Nº do Documento: | SAP20230928063/23 |
| Data de Entrada: | 05/12/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |