Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026738 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - O artº 282º do CPPT eliminou a possibilidade de apresentação de alegações no tribunal ad quem, a qual era admitida pelo CPT e RSTA. II - A referência do seu n° 4 à "declaração da intenção de alegar nos termos do n° 1" não tem qualquer sentido útil, resultando de mera inércia do legislador em relação ao CPT - artº 171 ° n° 4 -, quer por aquele n° 1 a tal não fazer qualquer referência quer da intenção legislativa do novo diploma, de eliminar a possibilidade de alegar no Tribunal Superior quer, finalmente, de o CPPT não conter qualquer regulação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00057597 |
| Nº do Documento: | SA220020508026738 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 15/01 DE 2001/06/05 ART12. CPPT ART279 ART282. CPT ART171 N1. RSTA ART87. |
| Aditamento: | |