Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/16 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA DEVER DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Para que ocorra nulidade da sentença é preciso que se verifique oposição entre os fundamentos e a decisão – artº 668º, nº 1, al. d) do CPC. II - A decisão da Administração Fiscal sindicada nos presentes autos que decidiu não conhecer do pedido de dispensa de garantia com o fundamento na sua intempestividade não se pode manter pois que a dispensa da garantia, no específico caso dos autos, pode ser requerida no prazo de 30 dias em conformidade com o disposto no nº 2 do art. 170º do CPPT, segundo o qual «Caso o fundamento da dispensa da garantia seja superveniente ao termo daquele prazo, deve a dispensa ser requerida no prazo de 30 dias após a sua ocorrência». |
| Nº Convencional: | JSTA000P20318 |
| Nº do Documento: | SA2201604060282 |
| Data de Entrada: | 03/07/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |