Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/16
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DEVER DE DECIDIR
Sumário:I - Para que ocorra nulidade da sentença é preciso que se verifique oposição entre os fundamentos e a decisão – artº 668º, nº 1, al. d) do CPC.
II - A decisão da Administração Fiscal sindicada nos presentes autos que decidiu não conhecer do pedido de dispensa de garantia com o fundamento na sua intempestividade não se pode manter pois que a dispensa da garantia, no específico caso dos autos, pode ser requerida no prazo de 30 dias em conformidade com o disposto no nº 2 do art. 170º do CPPT, segundo o qual «Caso o fundamento da dispensa da garantia seja superveniente ao termo daquele prazo, deve a dispensa ser requerida no prazo de 30 dias após a sua ocorrência».
Nº Convencional:JSTA000P20318
Nº do Documento:SA2201604060282
Data de Entrada:03/07/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: