Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/11.0BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO INDEMNIZAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões - que se prendem com o âmbito/computo da indemnização devida em sede da execução de julgado anulatório do ato de adjudicação por ilegal preterição do concorrente lesado em procedimento pré-contratual de direito público, designadamente, definir se a indemnização a cargo da entidade adjudicante se cinge ao interesse contratual negativo ou se abrange o interesse contratual positivo, com que pressupostos e em que extensão, e do que são os pressupostos da e para a formulação de um juízo indemnizatório com apelo à equidade -, cuja elucidação assumem relevo jurídico e claramente replicáveis, já que suscetíveis de se poderem projetar ou de serem transponíveis para outras situações, e que reclamam deste Supremo Tribunal a definição de diretrizes clarificadoras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29649 |
| Nº do Documento: | SA1202206230695/11 |
| Data de Entrada: | 06/15/2022 |
| Recorrente: | A………, S.A |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |