Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042223
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A inconsideração pelo juiz de factos alegados pelas partes não constitui a nulidade de omissão de pronúncia p. na al. d) do n. 1 do art. 668 CPC.
II - O juiz não só não tem dever de pronúncia sobre toda a matéria de facto alegada, como também a lei lhe impõe o dever de seleccionar, apenas, o relevante ao julgamento das questões.
III - A acção de reconhecimento de direitos tem função complementar, já não resideal, dos outros investimentos processuais postos à disposição do particular.
IV - A norma do n. 2 do art. 69 LPTA, com o entendimento acima expresso, não viola o art. 268/4 CRP.
V - A acção para reconhecimento de direitos é o meio próprio de o interessado, para defesa dos seus direitos subjectivos, reagir perante situação de passividade de Administração.
Nº Convencional:JSTA00050438
Nº do Documento:SA119981119042223
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:MIRANTE , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CPCIV67 ART508 N1 E ART511 ART659 ART660 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41429 DE 1998/02/26.
AC STAPLENO PROC37862 DE 1996/04/16.
AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.
AC STAPLENO PROC36648 DE 1998/03/04.
AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
IN BMJ N429 PAG557.
AC STA PROC33191 DE 1994/04/19 IN BMJ N436 PAG410.
AC STA PROC37519 DE 1996/10/10.
AC STA PROC38367 DE 1996/03/12 IN BMJ N455 PAG314.
AC STA PROC37415 DE 1996/05/09.
AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.
AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.
AC STA PROC40532 DE 1997/06/19.
AC STA PROC39765 DE.
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Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) COIMBRA 1998 PAG107.
JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO DIAS TUTELA AMBIENTAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG295.
GOMES CANOTILHO IN DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG460.