Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042223 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL SUBSIDIÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A inconsideração pelo juiz de factos alegados pelas partes não constitui a nulidade de omissão de pronúncia p. na al. d) do n. 1 do art. 668 CPC. II - O juiz não só não tem dever de pronúncia sobre toda a matéria de facto alegada, como também a lei lhe impõe o dever de seleccionar, apenas, o relevante ao julgamento das questões. III - A acção de reconhecimento de direitos tem função complementar, já não resideal, dos outros investimentos processuais postos à disposição do particular. IV - A norma do n. 2 do art. 69 LPTA, com o entendimento acima expresso, não viola o art. 268/4 CRP. V - A acção para reconhecimento de direitos é o meio próprio de o interessado, para defesa dos seus direitos subjectivos, reagir perante situação de passividade de Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00050438 |
| Nº do Documento: | SA119981119042223 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | MIRANTE , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CPCIV67 ART508 N1 E ART511 ART659 ART660 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41429 DE 1998/02/26. AC STAPLENO PROC37862 DE 1996/04/16. AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31. AC STAPLENO PROC36648 DE 1998/03/04. AC STA PROC31976 DE 1993/05/04. AC STA PROC31754 DE 1993/07/13. IN BMJ N429 PAG557. AC STA PROC33191 DE 1994/04/19 IN BMJ N436 PAG410. AC STA PROC37519 DE 1996/10/10. AC STA PROC38367 DE 1996/03/12 IN BMJ N455 PAG314. AC STA PROC37415 DE 1996/05/09. AC STA PROC40257 DE 1997/02/18. AC STA PROC37775 DE 1997/04/30. AC STA PROC40532 DE 1997/06/19. AC STA PROC39765 DE. . . |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE IN A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) COIMBRA 1998 PAG107. JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO DIAS TUTELA AMBIENTAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG295. GOMES CANOTILHO IN DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG460. |