Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018602
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - O facto de a administração fiscal aplicar mal a lei à situação tributária não envolve matéria de facto.
II - A anulação do imposto liquidado não acarreta a contagem de juros indemnizatórios.
III - O art. 45, § 1, do Cód. do Imp. de Mais-Valias exige que a Fazenda Nacional seja convencida, em processo gracioso ou judicial, de que na liquidação houve erro de facto imputável aos serviços.
IV - A contagem dos juros indemnizatórios não é automática, sendo necessário pedi-la no processo de impugnação e haver decisão de que os serviços efectuaram a liquidação com erro de facto.
V - No processo de execução de julgados não se pode apreciar se na anulação do imposto liquidado há lugar ou não à contagem de juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00043786
Nº do Documento:SA219950405018602
Data de Entrada:09/28/1994
Recorrente:ROSAS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART2 ART13 ART106 N2 N3 ART266 N2 ART268 N3 N4.
CIMV65 ART1 N1 ART45 PAR1.
CPTRIB91 ART24 ART167.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART33 N4.
CIRS88 ART86.
CIRC88 ART81.
Aditamento: