Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018602 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS IMPOSTO DE MAIS VALIASS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - O facto de a administração fiscal aplicar mal a lei à situação tributária não envolve matéria de facto. II - A anulação do imposto liquidado não acarreta a contagem de juros indemnizatórios. III - O art. 45, § 1, do Cód. do Imp. de Mais-Valias exige que a Fazenda Nacional seja convencida, em processo gracioso ou judicial, de que na liquidação houve erro de facto imputável aos serviços. IV - A contagem dos juros indemnizatórios não é automática, sendo necessário pedi-la no processo de impugnação e haver decisão de que os serviços efectuaram a liquidação com erro de facto. V - No processo de execução de julgados não se pode apreciar se na anulação do imposto liquidado há lugar ou não à contagem de juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00043786 |
| Nº do Documento: | SA219950405018602 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | ROSAS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART13 ART106 N2 N3 ART266 N2 ART268 N3 N4. CIMV65 ART1 N1 ART45 PAR1. CPTRIB91 ART24 ART167. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 N1. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. L 106/88 DE 1988/09/17 ART33 N4. CIRS88 ART86. CIRC88 ART81. |
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