Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/24.4BELLE.SA1
Data do Acordão:02/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II - Atento a este quadro duplamente exigente, não se justifica quebrar a referida regra da excepcionalidade quando a questão fundamental que está em causa na revista é a de saber se é provável que a acção principal proceda por a DUP, objecto do pedido de suspensão de eficácia enfermar de nulidade devido a não ter sido precedida de parecer da Entidade Regional da RAN, mas em que as instâncias adoptaram uma solução amplamente fundamentada e perfeitamente plausível.
Nº Convencional:JSTA000P35049
Nº do Documento:SA1202602050619/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: