Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003998
Data do Acordão:02/27/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:MULTA FISCAL
PAGAMENTO VOLUNTARIO
REQUERIMENTO
RESTITUIÇÃO DE MULTA
MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Do despacho do Ministro das Finanças que indefere a restituição da importancia de uma multa fiscal voluntariamente paga não ha recurso para o contencioso administrativo, por o objecto daquele despacho ser decidir uma questão propria do contencioso das contribuições e impostos (n. 3 do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930).
Nº Convencional:JSTA00027003
Nº do Documento:SA119530227003998
Recorrente:VERGANI , LUIS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/06/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3.