Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003998 |
| Data do Acordão: | 02/27/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | MULTA FISCAL PAGAMENTO VOLUNTARIO REQUERIMENTO RESTITUIÇÃO DE MULTA MINISTRO DAS FINANÇAS ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Do despacho do Ministro das Finanças que indefere a restituição da importancia de uma multa fiscal voluntariamente paga não ha recurso para o contencioso administrativo, por o objecto daquele despacho ser decidir uma questão propria do contencioso das contribuições e impostos (n. 3 do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930). |
| Nº Convencional: | JSTA00027003 |
| Nº do Documento: | SA119530227003998 |
| Recorrente: | VERGANI , LUIS |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/06/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | D 18176 DE 1930/04/08 ART62. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3. |