Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043285
Data do Acordão:02/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:MILITAR
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
REFORMA
REGIME GERAL
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:I - A história da evolução legislativa do subsÍdio de férias, previsto no art. 15, n. 1 do DL n. 498/88, de
30 de Dezembro leva à conclusão que o mesmo se circunscreve aos funcionários e agentes da administração central regional e local.
II - Assim, os militares, embora integrando a função pública em sentido amplo, ao passarem à situação de reforma não beneficiam do subsídio de férias, por não haver norma do EMFAR a remeter para aquele diploma ou outra que a torne aplicável.
Nº Convencional:JSTA00048882
Nº do Documento:SA119980219043285
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:CANTO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL QUARTEL MESTRE GENERAL-CONTE DE LOGISTICA DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/05.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART4 ART15 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART4 A ART7 ART8.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 ART10ART11 ART16.
DL 57/81 DE 1981/03/31 ARTÚNICO.
EMFAR90 ART4 ART100 ART101 ART107 N2 ART117.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART2.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
EMJ85 ART69 ART131.
LOMP86 ART125.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART3 N2 ART16 N1 C N2 B ART17 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33098 DE 1994/10/20.
AC STA PROC33099 DE 1996/12/05.
AC STA PROC36270 DE 1997/04/08.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED.