Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0473/02 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | IMIGRAÇÃO CLANDESTINA. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL. PODER DISCRICIONÁRIO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 6º do ETAF tem a ver com o objecto imediato do recurso contencioso. II - À luz do citado preceito não é admissível a formulação do pedido de revogação, modificação ou substituição do acto recorrido. III - Por força da aludida norma não se pode validamente questionar, no âmbito do recurso contencioso, a conformidade do acto impugnado com as regras técnicas e de boa administração por forma a indicar a sua conveniência ou oportunidade. IV - Neste domínio da "boa administração" o princípio da separação dos poderes impede que os Tribunais se imiscuam nos juízos de mérito do acto que envolva poderes de livre apreciação administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058354 |
| Nº do Documento: | SA1200211070473 |
| Data de Entrada: | 03/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. CPA91 ART137 ART174. L 17/96 DE 1996/05/24 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47791 DE 2002/06/20.; AC STA PROC48043 DE 2002/04/24.; AC STA PROC47804 DE 2002/06/20. |
| Aditamento: | |