Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0473/02
Data do Acordão:11/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:IMIGRAÇÃO CLANDESTINA.
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL.
PODER DISCRICIONÁRIO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
Sumário:I - O artigo 6º do ETAF tem a ver com o objecto imediato do recurso contencioso.
II - À luz do citado preceito não é admissível a formulação do pedido de revogação, modificação ou substituição do acto recorrido.
III - Por força da aludida norma não se pode validamente questionar, no âmbito do recurso contencioso, a conformidade do acto impugnado com as regras técnicas e de boa administração por forma a indicar a sua conveniência ou oportunidade.
IV - Neste domínio da "boa administração" o princípio da separação dos poderes impede que os Tribunais se imiscuam nos juízos de mérito do acto que envolva poderes de livre apreciação administrativa.
Nº Convencional:JSTA00058354
Nº do Documento:SA1200211070473
Data de Entrada:03/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
CPA91 ART137 ART174.
L 17/96 DE 1996/05/24 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47791 DE 2002/06/20.; AC STA PROC48043 DE 2002/04/24.; AC STA PROC47804 DE 2002/06/20.
Aditamento: