Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031580
Data do Acordão:08/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão provisória a que se refere o art. 80 n. 2 da L.P.T.A. dura até que o Tribunal se pronuncie sobre o pedido de suspensão.
II - No incidente de suspensão de eficácia o requerente sofre o ónus da falta de alegação e de prova dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00037899
Nº do Documento:SA119930818031580
Data de Entrada:12/23/1992
Recorrente:SANCHO , FIDALGO E OUTROS
Recorrido 1:PETROLEOS DE PORTUGAL PETROGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.