Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018243 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | Encontrando-se pendente de processo de impugnação judicial e tendo sido instaurada execução fiscal sobre parte do objecto da impugnação, ocorrendo simultaneamente pedido de oposição judicial e pedido de suspensão da suspensão da execução, deve o Tribunal "a quo" não conhecer da oposição convolando-a em pedido de suspensão da execução e determinar a notificação do executado para prestar caução nos termos do n. 2 art. 255 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00044859 |
| Nº do Documento: | SA219951129018243 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | SISTEMA-TECNICA E GESTÃO PUBLICITARIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART255 N2. |
| Aditamento: | Isto porque o processo de oposição não é meio processual próprio para apreciação de um pedido de suspensão da execução, ocorrendo assim a nulidade por erro na forma de processo que o julgador deve mandar suspender oficiosamente. |