Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018243
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO PENDENTE
Sumário:Encontrando-se pendente de processo de impugnação judicial e tendo sido instaurada execução fiscal sobre parte do objecto da impugnação, ocorrendo simultaneamente pedido de oposição judicial e pedido de suspensão da suspensão da execução, deve o Tribunal "a quo" não conhecer da oposição convolando-a em pedido de suspensão da execução e determinar a notificação do executado para prestar caução nos termos do n. 2 art. 255 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044859
Nº do Documento:SA219951129018243
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:SISTEMA-TECNICA E GESTÃO PUBLICITARIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 N2.
Aditamento:Isto porque o processo de oposição não é meio processual próprio para apreciação de um pedido de suspensão da execução, ocorrendo assim a nulidade por erro na forma de processo que o julgador deve mandar suspender oficiosamente.