Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014850
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
Sumário:Não tendo o recorrente suprido a falta de observancia do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, atendendo a existencia de pessoas a quem a procedencia do recurso podia directamente prejudicar, e cuja citação, portanto, devia ter sido requerida na petição, dai resulta uma situação de ilegitimidade passiva, que afecta o prosseguimento do recurso, levando a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00007483
Nº do Documento:SA119810604014850
Data de Entrada:07/02/1980
Recorrente:BRITO , SERGIO
Recorrido 1:PCM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2762
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINCTUR DE 1980/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103.
CPC67 ART145 N3 ART147.