Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012098
Data do Acordão:02/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
VÍCIO DE FORMA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não disciplinou o montante para a concessão da isenção da sobretaxa de importação, pois que é o artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, que tal disciplinou.
II - Aquele artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, só diz respeito
à isenção de direitos.
III - Tendo o tribunal recorrido conhecido tão-somente do vício de violação de lei, por o julgar existente, e tendo sido invocado também o vício de violação de forma a inquinar o acto recorrido, tem o processo de baixar ao tribunal recorrido para que conheça deste vício, visto que o recurso para este Tribunal de recurso só foi limitado ao conhecimento da existência ou não daquele primeiro vício e que este Supremo julgou inexistente.
Nº Convencional:JSTA00035456
Nº do Documento:SA219900228012098
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 ART7 N1.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 74/74 DE 1974/02/18 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 701-B/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8.
DL 109/79 DE 1979/05/03.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
DL 216-A/85 DE 1985/05/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.