Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031742
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ECÓNOMO.
MUDANÇA DE CARREIRA.
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Na vigência do DL 57/80, artigo 34° transitavam para a categoria de ecónomo de 2ª classe, letra O, os funcionários e agentes que em 1 de Janeiro de 1979 se encontrassem no desempenho dessas funções e possuíssem a escolaridade obrigatória e além disso tivessem frequentado com aproveitamento o curso de formação previsto no n° 2 do art. 7°.
II - Na vigência do DL 232/87, de 30/5 os funcionários e agentes com mais habilitações eram providos como ecónomo de 3ª classe, letra M.
III - O funcionário que, por não possuir o curso de formação, estava provido a título provisório como ecónomo 2ª classe, na vigência do DL 57/80, se obteve essa habilitação no domínio já do DL 232/87, tem direito ao provimento como ecónomo de 3ª classe letra M.
Nº Convencional:JSTA00053962
Nº do Documento:SAP19980623031742
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:PEREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/80 DE 1980/03/26 ART34.
DL 232/87 DE 1987/05/30 ART47.
Aditamento: