Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031742 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ECÓNOMO. MUDANÇA DE CARREIRA. NOMEAÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Na vigência do DL 57/80, artigo 34° transitavam para a categoria de ecónomo de 2ª classe, letra O, os funcionários e agentes que em 1 de Janeiro de 1979 se encontrassem no desempenho dessas funções e possuíssem a escolaridade obrigatória e além disso tivessem frequentado com aproveitamento o curso de formação previsto no n° 2 do art. 7°. II - Na vigência do DL 232/87, de 30/5 os funcionários e agentes com mais habilitações eram providos como ecónomo de 3ª classe, letra M. III - O funcionário que, por não possuir o curso de formação, estava provido a título provisório como ecónomo 2ª classe, na vigência do DL 57/80, se obteve essa habilitação no domínio já do DL 232/87, tem direito ao provimento como ecónomo de 3ª classe letra M. |
| Nº Convencional: | JSTA00053962 |
| Nº do Documento: | SAP19980623031742 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/80 DE 1980/03/26 ART34. DL 232/87 DE 1987/05/30 ART47. |
| Aditamento: | |