Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019486
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
Sumário:Ante o estatuído na alínea b) do artigo 4º do Reg. (CEE) n.º 1999/85, do Conselho, de 16/VII/1985, no nº 2 do artigo 3º do Reg. (CEE) nº 3677/86, de 24/XI/1986, e no artigo 10º do DL. n.º 500-A/86, de 27/XII, não enferme de qualquer ilegalidade o despacho do Director da Alfândega de Lisboa que indefere pedido de autorização de importação de queijo cheddar em regime de aperfeiçoamento activo quando a requerente não presta informações complementares sobre faltas de mercadorias anteriormente importadas sob o mesmo regime.
Nº Convencional:JSTA00054678
Nº do Documento:SA220001018019486
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:FAB DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 500-A/86 DE 1986/12/27 ART10.
Legislação Comunitária:REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART4 B.
REG CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART3 N2.
Aditamento: