Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019486 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. |
| Sumário: | Ante o estatuído na alínea b) do artigo 4º do Reg. (CEE) n.º 1999/85, do Conselho, de 16/VII/1985, no nº 2 do artigo 3º do Reg. (CEE) nº 3677/86, de 24/XI/1986, e no artigo 10º do DL. n.º 500-A/86, de 27/XII, não enferme de qualquer ilegalidade o despacho do Director da Alfândega de Lisboa que indefere pedido de autorização de importação de queijo cheddar em regime de aperfeiçoamento activo quando a requerente não presta informações complementares sobre faltas de mercadorias anteriormente importadas sob o mesmo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00054678 |
| Nº do Documento: | SA220001018019486 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | FAB DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 500-A/86 DE 1986/12/27 ART10. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART4 B. REG CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART3 N2. |
| Aditamento: | |