Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33483A |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUSTAS. FUNDAMENTAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - Só se pode julgar nula uma sentença em função da falta de fundamentação quando for evidente que a mesma não especificou os factos que considerou provados e/ou não indicou as razões jurídicas que sustentaram a decisão. II - Todavia a obrigatoriedade dessa fundamentação explicita pode ser dispensada no julgamento relativo às custas, porquanto, no tocante a esse julgamento a lei contém regras tão claras e tão explícitas que a sua aplicação é quase mecânica e, por isso, insusceptível de levantar dúvidas e dificuldades. III - E, porque assim, e atento o que se disciplina no art.º 446.º do CPC, qualquer das partes ao ler a decisão proferida quanto ao fundo fica imediatamente a saber qual o julgamento que recairá sobre as custas. IV - A sindicância de uma decisão judicial que se pronunciou sobre a execução do julgado e que concluiu que o julgado estava cumprido importa a demonstração do erro desse julgamento, sendo insuficiente que se ataque essa decisão dizendo que se tem dúvidas que a Administração tenha efectivamente cumprido com os pagamentos a que estava obrigada. |
| Nº Convencional: | JSTA00060342 |
| Nº do Documento: | SAP2003111233483A |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446 N1 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC2244-A DE 1997/11/12.; AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09. |
| Aditamento: | |