Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33483A
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CUSTAS.
FUNDAMENTAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - Só se pode julgar nula uma sentença em função da falta de fundamentação quando for evidente que a mesma não especificou os factos que considerou provados e/ou não indicou as razões jurídicas que sustentaram a decisão.
II - Todavia a obrigatoriedade dessa fundamentação explicita pode ser dispensada no julgamento relativo às custas, porquanto, no tocante a esse julgamento a lei contém regras tão claras e tão explícitas que a sua aplicação é quase mecânica e, por isso, insusceptível de levantar dúvidas e dificuldades.
III - E, porque assim, e atento o que se disciplina no art.º 446.º do CPC, qualquer das partes ao ler a decisão proferida quanto ao fundo fica imediatamente a saber qual o julgamento que recairá sobre as custas.
IV - A sindicância de uma decisão judicial que se pronunciou sobre a execução do julgado e que concluiu que o julgado estava cumprido importa a demonstração do erro desse julgamento, sendo insuficiente que se ataque essa decisão dizendo que se tem dúvidas que a Administração tenha efectivamente cumprido com os pagamentos a que estava obrigada.
Nº Convencional:JSTA00060342
Nº do Documento:SAP2003111233483A
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART446 N1 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2244-A DE 1997/11/12.; AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09.
Aditamento: