Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033580 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO FALTA POR DOENÇA FALTA JUSTIFICADA PODER DISCRICIONÁRIO DESPACHO INTERNO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - É discricionário quanto ao conteúdo, o poder outorgado ao dirigente máximo do serviço, pelo n. 4 do art. 27 do Dec-Lei n. 497/88, de 30-12. II - Na decisão, embora se lhe imponha a atenção para a última classificação do interessado, tem a faculdade de escolher livremente os factos motivadores da decisão, optando pela que melhor satisfaça o interesse especifico que a lei pretende proteger. III - Os pressupostos de facto eleitos pelo aplicador do direito poderão constar de despacho interno como critério orientador, sem que constitua uma autovinculação genérica. |
| Nº Convencional: | JSTA00043140 |
| Nº do Documento: | SA119950321033580 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | AREIAS , FATIMA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. CONST92 ART266 N2 ART115 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32720 DE 1994/11/15. |