Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033580
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
FALTA POR DOENÇA
FALTA JUSTIFICADA
PODER DISCRICIONÁRIO
DESPACHO INTERNO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - É discricionário quanto ao conteúdo, o poder outorgado ao dirigente máximo do serviço, pelo n. 4 do art. 27 do Dec-Lei n. 497/88, de 30-12.
II - Na decisão, embora se lhe imponha a atenção para a última classificação do interessado, tem a faculdade de escolher livremente os factos motivadores da decisão, optando pela que melhor satisfaça o interesse especifico que a lei pretende proteger.
III - Os pressupostos de facto eleitos pelo aplicador do direito poderão constar de despacho interno como critério orientador, sem que constitua uma autovinculação genérica.
Nº Convencional:JSTA00043140
Nº do Documento:SA119950321033580
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:AREIAS , FATIMA E OUTRAS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
CONST92 ART266 N2 ART115 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STA PROC32720 DE 1994/11/15.