Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01068/15 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Está também excluído deste recurso o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, quando tal não se enquadre na ressalva contida na parte final do n.º 4 do artigoº 151º do CPTA. III - Para além disso, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, mostra-se ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas a essa matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19740 |
| Nº do Documento: | SA22015112501068 |
| Data de Entrada: | 09/08/2015 |
| Recorrente: | A..... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |