Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01068/15
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Está também excluído deste recurso o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, quando tal não se enquadre na ressalva contida na parte final do n.º 4 do artigoº 151º do CPTA.
III - Para além disso, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, mostra-se ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas a essa matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P19740
Nº do Documento:SA22015112501068
Data de Entrada:09/08/2015
Recorrente:A..... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: