Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015048 |
| Data do Acordão: | 07/15/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR DEDUÇÃO DE ENCARGOS JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | A circunstância de o contribuinte não juntar à declaração modelo n. 2 os documentos comprovativos dos encargos especificados na alínea a) do artigo 10 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, não obsta a que posteriormente apresente esses documentos e peça ou reclame a rectificação do imposto complementar já liquidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023031 |
| Nº do Documento: | SA219640715015048 |
| Data de Entrada: | 05/01/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOTA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N34 ANOIII PAG1239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR APROVADO PELO D 40788 DE 1956/09/28 ART9 ART10 ART14 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/07/18 IN AD N13 PAG52. AC STA DE 1964/01/15 IN AD N29 PAG628. |