Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015048
Data do Acordão:07/15/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:A circunstância de o contribuinte não juntar à declaração modelo n. 2 os documentos comprovativos dos encargos especificados na alínea a) do artigo 10 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, não obsta a que posteriormente apresente esses documentos e peça ou reclame a rectificação do imposto complementar já liquidado.
Nº Convencional:JSTA00023031
Nº do Documento:SA219640715015048
Data de Entrada:05/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOTA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:30
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR APROVADO PELO D 40788 DE 1956/09/28 ART9 ART10 ART14 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/07/18 IN AD N13 PAG52.
AC STA DE 1964/01/15 IN AD N29 PAG628.