Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016070 |
| Data do Acordão: | 07/12/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS EXECUÇÃO FISCAL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL |
| Sumário: | Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que o n. 1 do art. 13 do Código de Processo Tributário é de aplicação retroactiva aos processos pendentes e em relação às dívidas fiscais nascidas antes do DL n. 68/87, de 9 de Novembro, e outro decide que o referido preceito não é de aplicação retroactiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00042580 |
| Nº do Documento: | SAP19950712016070 |
| Data de Entrada: | 12/03/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1993/09/22 - AC 2 SECÇÃO DE 1992/01/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N1 ART767 N2. ETAF84 ART30 B. CPTRIB91 ART13. DL 68/87 DE 1987/11/09. |