Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016070
Data do Acordão:07/12/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CULPA
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
Sumário:Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que o n. 1 do art. 13 do Código de Processo Tributário é de aplicação retroactiva aos processos pendentes e em relação às dívidas fiscais nascidas antes do DL n. 68/87, de 9 de Novembro, e outro decide que o referido preceito não é de aplicação retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00042580
Nº do Documento:SAP19950712016070
Data de Entrada:12/03/1993
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1993/09/22 - AC 2 SECÇÃO DE 1992/01/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N1 ART767 N2.
ETAF84 ART30 B.
CPTRIB91 ART13.
DL 68/87 DE 1987/11/09.