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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0186/18
Data do Acordão:03/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
ACTO
CITAÇÃO
Sumário:I - Tendo no caso concreto dos autos o reclamante/Recorrente invocado a nulidade do ato de citação, o que está em causa é um vício próprio deste ato e não do despacho de reversão. E nessa medida a reclamação é o meio processual adequado para o revertido reagir perante tal situação.
II - É admissível a fundamentação por remissão do despacho/acto de indeferimento de pedido de nulidade da citação realizada na execução fiscal nº 3212201301063880.
III - O acto de citação renovado cumpriu o disposto no artº 190º nº 2 do CPPT e está suportado em fundamentos aduzidos em informações dos Serviços para as quais o despacho do órgão de execução fiscal remete.
IV - Os eventuais vícios do despacho de reversão não têm que ver com a validade do ato de citação cuja anulação se pede também, sendo outra a sede própria para os suscitar como expressou a sentença recorrida que nesta parte não vem questionada.
V - Por consequência, também não se patenteia a violação de quaisquer princípios ou comandos constitucionais de entre os referidos pelo recorrente, designadamente o seu direito de defesa ou os princípios constitucionais da certeza e da segurança jurídica da igualdade da razoabilidade da igualdade de armas (entre Administração e Administrado) e da proporcionalidade nomeadamente previstos nos artigos 13.º, 18.º, 202.º, 202.º, 204.º, 266.º, 268.º da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P23051
Nº do Documento:SA2201803140186
Data de Entrada:02/20/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: