Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/18 |
| Data do Acordão: | 03/14/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DESPACHO DE REVERSÃO ACTO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo no caso concreto dos autos o reclamante/Recorrente invocado a nulidade do ato de citação, o que está em causa é um vício próprio deste ato e não do despacho de reversão. E nessa medida a reclamação é o meio processual adequado para o revertido reagir perante tal situação. II - É admissível a fundamentação por remissão do despacho/acto de indeferimento de pedido de nulidade da citação realizada na execução fiscal nº 3212201301063880. III - O acto de citação renovado cumpriu o disposto no artº 190º nº 2 do CPPT e está suportado em fundamentos aduzidos em informações dos Serviços para as quais o despacho do órgão de execução fiscal remete. IV - Os eventuais vícios do despacho de reversão não têm que ver com a validade do ato de citação cuja anulação se pede também, sendo outra a sede própria para os suscitar como expressou a sentença recorrida que nesta parte não vem questionada. V - Por consequência, também não se patenteia a violação de quaisquer princípios ou comandos constitucionais de entre os referidos pelo recorrente, designadamente o seu direito de defesa ou os princípios constitucionais da certeza e da segurança jurídica da igualdade da razoabilidade da igualdade de armas (entre Administração e Administrado) e da proporcionalidade nomeadamente previstos nos artigos 13.º, 18.º, 202.º, 202.º, 204.º, 266.º, 268.º da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23051 |
| Nº do Documento: | SA2201803140186 |
| Data de Entrada: | 02/20/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |