Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004428 |
| Data do Acordão: | 04/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO APTIDÃO PROFISSIONAL PRESTAÇÃO DE PROVAS CLASSIFICAÇÃO PROVIMENTO REQUISITOS DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | Nos concursos de aptidão profissional o juri deve classificar todos os candidatos admitidos ao concurso que tenham prestado validamente as respectivas provas, não podendo abster-se, salvo disposição de lei que assim o determine, de classificar algum candidato com o fundamento de o mesmo não possuir qualquer dos requisitos legais para o provimento no exercicio das funções a que o concurso respeita. E no momento do provimento, e não em qualquer momento anterior, que os candidatos devem preencher os requisitos legais exigidos para o mesmo provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026600 |
| Nº do Documento: | SA119550429004428 |
| Recorrente: | PEREIRA , JAIME |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1. D 37092 DE 1948/10/09 ART3 ART7. DL 26115 DE 1935/11/23 ART21. |