Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004428
Data do Acordão:04/29/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
APTIDÃO PROFISSIONAL
PRESTAÇÃO DE PROVAS
CLASSIFICAÇÃO
PROVIMENTO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
Sumário:Nos concursos de aptidão profissional o juri deve classificar todos os candidatos admitidos ao concurso que tenham prestado validamente as respectivas provas, não podendo abster-se, salvo disposição de lei que assim o determine, de classificar algum candidato com o fundamento de o mesmo não possuir qualquer dos requisitos legais para o provimento no exercicio das funções a que o concurso respeita.
E no momento do provimento, e não em qualquer momento anterior, que os candidatos devem preencher os requisitos legais exigidos para o mesmo provimento.
Nº Convencional:JSTA00026600
Nº do Documento:SA119550429004428
Recorrente:PEREIRA , JAIME
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1.
D 37092 DE 1948/10/09 ART3 ART7.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.