Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009421 |
| Data do Acordão: | 03/13/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL AVALIAÇÃO CURRICULAR GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO PREFERENCIA AUTO-VINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos concursos documentais em que a lei não estabelece os criterios a observar para a valorização ou apreciação dos candidatos, a Administração pode atender aos factos, situações ou circunstancias que considerar mais adequadas para apreciar a maior idoneidade dos candidatos e proceder a respectiva graduação. II - Pode ainda a Administração autovincular-se, em maior ou menor grau, a observancia de certos criterios, enunciando, para determinado concurso, as normas segundo as quais devera ser apreciada a maior idoneidade. III - As preferencias legais relativas so actuam no caso de haver candidatos em igualdade de classificação ou graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013465 |
| Nº do Documento: | SA119750313009421 |
| Data de Entrada: | 01/03/1975 |
| Recorrente: | SOUSA , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO - DIAS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 249 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG919 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART464 ART467 N1 N2 N3 N4 PARUNICO ART619 ART620 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/05/22 IN COL AC PAG469. AC STA DE 1966/04/11 IN AP-DG 218 1968/08/08 PAG104. AC STA DE 1973/07/19 IN COL AC PAG1073. AC STA DE 1972/11/30 IN COL AC PAG1242. AC STA DE 1970/06/19 IN AD N104-105 PAG1158. |