Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009421
Data do Acordão:03/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
AVALIAÇÃO CURRICULAR
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
PREFERENCIA
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - Nos concursos documentais em que a lei não estabelece os criterios a observar para a valorização ou apreciação dos candidatos, a Administração pode atender aos factos, situações ou circunstancias que considerar mais adequadas para apreciar a maior idoneidade dos candidatos e proceder a respectiva graduação.
II - Pode ainda a Administração autovincular-se, em maior ou menor grau, a observancia de certos criterios, enunciando, para determinado concurso, as normas segundo as quais devera ser apreciada a maior idoneidade.
III - As preferencias legais relativas so actuam no caso de haver candidatos em igualdade de classificação ou graduação.
Nº Convencional:JSTA00013465
Nº do Documento:SA119750313009421
Data de Entrada:01/03/1975
Recorrente:SOUSA , LUIS
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO - DIAS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG919
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART464 ART467 N1 N2 N3 N4 PARUNICO ART619 ART620 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/05/22 IN COL AC PAG469.
AC STA DE 1966/04/11 IN AP-DG 218 1968/08/08 PAG104.
AC STA DE 1973/07/19 IN COL AC PAG1073.
AC STA DE 1972/11/30 IN COL AC PAG1242.
AC STA DE 1970/06/19 IN AD N104-105 PAG1158.