Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0301/15
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O sucessor mortis causa é também um adquirente, surgindo como novo titular dos bens deixados pelo de cujus, os quais ingressam assim na sua esfera jurídica com todos os efeitos que daí possam decorrer.
II - É a data desta aquisição que releva para aferir da aplicabilidade do regime transitório previsto no artigo 5º do Dec. Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro.
III - O ganho realizado pelo impugnante em 2007 com a alienação da parte do prédio que adquirira em 1994 por sucessão mortis causa está sujeito à tributação prevista no artigo 10º, nº 1, alínea a), do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00069641
Nº do Documento:SA2201604060301
Data de Entrada:03/12/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRS01 ART10 N1 A N3 A N4 A.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5.
Aditamento: