Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030610 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DO RECURSO FALTA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A revogação de um acto administrativo contenciosamente impugnado constitui um novo acto extintivo do recurso por falta de objecto. II - A revogação, na pendência do recurso, é circunstância superveniente que determina a impossibilidade da lide e, portanto, a extinção do recurso. III - O acto ou facto que apenas faça cessar para o futuro os efeitos de acto anterior não obsta à interposição ou ao prosseguimento de recurso, para sentença anulatória, em relação aos efeitos produzidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035320 |
| Nº do Documento: | SA119920616030610 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | FELIX , NATALIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 C ART47 ART48. LOSTA56 ART18 ART21. RSTA57 ART51 N4. CPC67 ART446-ART448. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22450 DE 1986/04/17. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG229. |