Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030610
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A revogação de um acto administrativo contenciosamente impugnado constitui um novo acto extintivo do recurso por falta de objecto.
II - A revogação, na pendência do recurso, é circunstância superveniente que determina a impossibilidade da lide e, portanto, a extinção do recurso.
III - O acto ou facto que apenas faça cessar para o futuro os efeitos de acto anterior não obsta à interposição ou ao prosseguimento de recurso, para sentença anulatória, em relação aos efeitos produzidos.
Nº Convencional:JSTA00035320
Nº do Documento:SA119920616030610
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:FELIX , NATALIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 C ART47 ART48.
LOSTA56 ART18 ART21.
RSTA57 ART51 N4.
CPC67 ART446-ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22450 DE 1986/04/17.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG229.