Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033989
Data do Acordão:10/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO
PETIÇÃO
Sumário:I - Proposta acção de indemnização fundada em acto de gestão pública, tem o tribunal que interpretar a petição por forma a apurar se o pedido de indemnização se funda em acto ilícito ou em acto lícito.
II - Concluindo o tribunal que o pedido se baseia em acto ilícito, não comete nulidade por excesso de pronúncia ao decidir, nesse âmbito, da excepção de prescrição oposta pelo Réu, embora o autor defenda, e se verifique que com razão, que a causa de pedir é a responsabilidade civil derivada de acto lícito.
III - Do mesmo modo não incorre a sentença em nulidade por omissão de pronúncia quando não conhece da responsabilidade civil por acto lícito, na medida em que esta questão está prejudicada pela solução dada à questão da prescrição a partir do entendimento de que era ilícito o acto apontado como fonte da responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00041674
Nº do Documento:SA119941011033989
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:"MARTINS & IRMÃO LDA"
Recorrido 1:MUNICIPIO DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
RGEU51 ART59 ART60.