Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033989 |
| Data do Acordão: | 10/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Proposta acção de indemnização fundada em acto de gestão pública, tem o tribunal que interpretar a petição por forma a apurar se o pedido de indemnização se funda em acto ilícito ou em acto lícito. II - Concluindo o tribunal que o pedido se baseia em acto ilícito, não comete nulidade por excesso de pronúncia ao decidir, nesse âmbito, da excepção de prescrição oposta pelo Réu, embora o autor defenda, e se verifique que com razão, que a causa de pedir é a responsabilidade civil derivada de acto lícito. III - Do mesmo modo não incorre a sentença em nulidade por omissão de pronúncia quando não conhece da responsabilidade civil por acto lícito, na medida em que esta questão está prejudicada pela solução dada à questão da prescrição a partir do entendimento de que era ilícito o acto apontado como fonte da responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00041674 |
| Nº do Documento: | SA119941011033989 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | "MARTINS & IRMÃO LDA" |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. RGEU51 ART59 ART60. |