Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042084 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Os condóminos são interessados directos na suspensão dum acto que ordena o despejo da cave do edifício de que fazem parte as suas fracções. II - Assim, deviam ser identificadas na petição sobre pena de ilegitimidade passiva. III - A petição do incidente de suspensão de eficácia, não é susceptível de correcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00046869 |
| Nº do Documento: | SA119970429042084 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | AUTO PAULA PINTO LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1416 ART1422 N2. LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. |