Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/16 |
| Data do Acordão: | 10/26/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECURSO JUDICIAL CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo o tribunal julgado as 14 contraordenações impugnadas num único recurso judicial de decisões proferidas em processos de contraordenação por infrações tributárias, não há como deixar de concluir que se está perante apenas um recurso/impugnação. II - E assim sendo é devida uma única taxa de justiça, nos termos fixados no nº 7 do artigo 8º do RCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21058 |
| Nº do Documento: | SA22016102606 |
| Data de Entrada: | 01/07/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |