Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045977 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. INDEMNIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TEORIA DO VENCIMENTO. TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na reconstituição da carreira de funcionário interrompida por aplicação, de pena de demissão contenciosamente anulada, só se pode atribuir relevância a promoções relativamente às quais esteja excluída qualquer dose de aleatoriedade, como acontecerá, designadamente, com promoções exclusivamente dependentes do preenchimento de pré-determinados módulos de tempo de exercício de funções em categoria inferior. II - Valendo, para determinação da indemnização a que têm direito os funcionários da Administração Central ilicitamente afastados do exercício de funções e reintegrados na sequência de sentença anulatória, a "teoria da indemnização" e não a "teoria do vencimento", é, em regra, ilíquido o respectivo montante indemnizatório, pelo que só há direito a juros de mora quando o crédito se tornar líquido (n.º 3 do artigo 805º do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00053998 |
| Nº do Documento: | SA120000524045977 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | NEVES , COSME |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. CCIV66 ART805 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/20 IN AP-DR DE 1999/05/28 PAG612.; AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG768.; AC STA DE 1994/05/19 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3904.; AC STA DE 1996/10/17 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG6854. |
| Aditamento: | |