Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045977
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
INDEMNIZAÇÃO.
JUROS DE MORA.
TEORIA DO VENCIMENTO.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Na reconstituição da carreira de funcionário interrompida por aplicação, de pena de demissão contenciosamente anulada, só se pode atribuir relevância a promoções relativamente às quais esteja excluída qualquer dose de aleatoriedade, como acontecerá, designadamente, com promoções exclusivamente dependentes do preenchimento de pré-determinados módulos de tempo de exercício de funções em categoria inferior.
II - Valendo, para determinação da indemnização a que têm direito os funcionários da Administração Central ilicitamente afastados do exercício de funções e reintegrados na sequência de sentença anulatória, a "teoria da indemnização" e não a "teoria do vencimento", é, em regra, ilíquido o respectivo montante indemnizatório, pelo que só há direito a juros de mora quando o crédito se tornar líquido (n.º 3 do artigo 805º do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00053998
Nº do Documento:SA120000524045977
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:NEVES , COSME
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/03/20 IN AP-DR DE 1999/05/28 PAG612.; AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG768.; AC STA DE 1994/05/19 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3904.; AC STA DE 1996/10/17 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG6854.
Aditamento: