Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045876 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS. DECRETO-LEI. PODER REGULAMENTAR. PODER LEGISLATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | I - Dispondo o Governo das funções legislativa e administrativa, pode produzir actos normativos de dois géneros, legislativos e - regulamentares, que se distinguem apenas pela forma que revestem: decretos-leis, se legislativos; regulamentos, sob diversas formas não constitucionalmente tipificadas, se administrativos. II - Quando o Governo elabora um decreto-lei nunca exerce poderes regulamentares, mas legislativos, independentemente do conteúdo do diploma. O critério de distinção entre as normas resultantes do exercício da função legislativa e as resultantes do exercício da função administrativa é puramente formal. III - Aos tribunais administrativos não cabe a fiscalização abstracta de normas contidas em - actos (formalmente) legislativos, seja qual for o pormenor de regulamentação ou a sua relação com outras fontes de valor paramétrico. |
| Nº Convencional: | JSTA00054847 |
| Nº do Documento: | SA120001031045876 |
| Data de Entrada: | 09/09/2000 |
| Recorrente: | ÁSMIR-ASSOC DOS MILITARES NA RESERVA E REFORMA |
| Recorrido 1: | PM - MINSSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 C. LPTA85 ART66 N1 ART68. CONST89 ART112 N1 ART165 N1 F ART198 N1 A C ART199 ART268 N5 ART281 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32590 DE 1996/12/10.; AC STA PROC22039 DE 1999/04/29.; AC STA PROC41227 DE 1999/02/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG501-503. |
| Aditamento: | |