Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045876
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
DECRETO-LEI.
PODER REGULAMENTAR.
PODER LEGISLATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Sumário:I - Dispondo o Governo das funções legislativa e administrativa, pode produzir actos normativos de dois géneros, legislativos e - regulamentares, que se distinguem apenas pela forma que revestem: decretos-leis, se legislativos; regulamentos, sob diversas formas não constitucionalmente tipificadas, se administrativos.
II - Quando o Governo elabora um decreto-lei nunca exerce poderes regulamentares, mas legislativos, independentemente do conteúdo do diploma. O critério de distinção entre as normas resultantes do exercício da função legislativa e as resultantes do exercício da função administrativa é puramente formal.
III - Aos tribunais administrativos não cabe a fiscalização abstracta de normas contidas em - actos (formalmente) legislativos, seja qual for o pormenor de regulamentação ou a sua relação com outras fontes de valor paramétrico.
Nº Convencional:JSTA00054847
Nº do Documento:SA120001031045876
Data de Entrada:09/09/2000
Recorrente:ÁSMIR-ASSOC DOS MILITARES NA RESERVA E REFORMA
Recorrido 1:PM - MINSSS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 C.
LPTA85 ART66 N1 ART68.
CONST89 ART112 N1 ART165 N1 F ART198 N1 A C ART199 ART268 N5 ART281 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32590 DE 1996/12/10.; AC STA PROC22039 DE 1999/04/29.; AC STA PROC41227 DE 1999/02/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG501-503.
Aditamento: