Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0884/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO
SUBSIDIARIEDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Sumário:I - As intimações previstas nos arts. 109º e ss. do CPTA são um meio subsidiário de tutela que não é utilizável sempre que o exercício dos meios normais assegure a satisfação do direito em causa.
II - O direito a uma reclassificação profissional, já antes pedida em requerimento não decidido, podia ser assegurado mediante a propositura de acção administrativa especial para a condenação à prática de acto devido, porventura complementada com a providência cautelar que as circunstâncias possibilitassem - pelo que, como se disse em I, tal direito não era merecedor de protecção pela via do art. 109º do CPTA.
III - Aliás, o processo de intimação previsto no art. 109º do CPTA respeita a direitos fundamentais ou a eles analogados, não servindo para tutelar direitos subjectivos com menor premência, como sucedia com o direito à referida reclassificação.
Nº Convencional:JSTA00066296
Nº do Documento:SAP201002180884
Data de Entrada:01/06/2010
Recorrente:B...
Recorrido 1:MAMB, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto: AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC884/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART109.
CONST76 ART17 ART20 N5.
Aditamento: