Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO SUBSIDIARIEDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| Sumário: | I - As intimações previstas nos arts. 109º e ss. do CPTA são um meio subsidiário de tutela que não é utilizável sempre que o exercício dos meios normais assegure a satisfação do direito em causa. II - O direito a uma reclassificação profissional, já antes pedida em requerimento não decidido, podia ser assegurado mediante a propositura de acção administrativa especial para a condenação à prática de acto devido, porventura complementada com a providência cautelar que as circunstâncias possibilitassem - pelo que, como se disse em I, tal direito não era merecedor de protecção pela via do art. 109º do CPTA. III - Aliás, o processo de intimação previsto no art. 109º do CPTA respeita a direitos fundamentais ou a eles analogados, não servindo para tutelar direitos subjectivos com menor premência, como sucedia com o direito à referida reclassificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066296 |
| Nº do Documento: | SAP201002180884 |
| Data de Entrada: | 01/06/2010 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MAMB, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC884/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART109. CONST76 ART17 ART20 N5. |
| Aditamento: | |