Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039499 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO ANULAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Ocorre prejuízo de difícil reparação no caso de anulação da transferência de funcionária de uma autarquia para uma escola C+S, que se localiza a cerca de 4 Km da sua residência ao passo que a autarquia onde teria de passar a prestar serviço disto cerca de 40 Km, o que a impossibilitaria de dar maior acompanhamento e atenção a um filho na idade sensível dos 5 anos, além da perturbação e transtorno da rotina familiar que essa situação iria acarretar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043875 |
| Nº do Documento: | SA119960208039499 |
| Data de Entrada: | 01/25/1996 |
| Recorrente: | HENRIQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/07. |
| Decisão: | PROVIDO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Aditamento: | I - O facto de ter sido suspensa a eficácia do despacho do presidente da autarquia que anulou a autorização de transferência não torna inútil o presente pedido de suspensão de eficácia do despacho da Directora Regional de Educação do Centro que declarou nula a mesma transferência. II - Sendo certo que o acto suspendendo teve em vista repor a legalidade, daí não se segue que a suspensão da sua eficácia cause necessariamente grave dano do interesse público. |