Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039499
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO
ANULAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Ocorre prejuízo de difícil reparação no caso de anulação da transferência de funcionária de uma autarquia para uma escola C+S, que se localiza a cerca de 4 Km da sua residência ao passo que a autarquia onde teria de passar a prestar serviço disto cerca de 40 Km, o que a impossibilitaria de dar maior acompanhamento e atenção a um filho na idade sensível dos 5 anos, além da perturbação e transtorno da rotina familiar que essa situação iria acarretar.
Nº Convencional:JSTA00043875
Nº do Documento:SA119960208039499
Data de Entrada:01/25/1996
Recorrente:HENRIQUES , MARIA
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/07.
Decisão:PROVIDO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Aditamento:I - O facto de ter sido suspensa a eficácia do despacho do presidente da autarquia que anulou a autorização de transferência não torna inútil o presente pedido de suspensão de eficácia do despacho da Directora Regional de Educação do Centro que declarou nula a mesma transferência.
II - Sendo certo que o acto suspendendo teve em vista repor a legalidade, daí não se segue que a suspensão da sua eficácia cause necessariamente grave dano do interesse público.