Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/05 |
| Data do Acordão: | 10/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CURSO DE FORMAÇÃO. SUBCHEFES. AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. |
| Sumário: | I - O princípio da transparência, conexionado com o da imparcialidade, imparcialidade consagrado no nº 2, do artigo 266º da CRP e também no artigo 6º do CPA, postula uma actuação isenta, objectiva, neutral, independente. II - Assim, relativamente a um curso de formação de subchefes da PSP (cuja titularidade possibilita o recrutamento para esta classe profissional, segundo a ordem de classificação obtida naquele curso), e de harmonia com aqueles princípios, os candidatos devem saber antes da sua frequência os parâmetros da sua avaliação e os critérios de classificação, III - Sendo-lhe assim inaplicável uma regulação que, já depois de iniciado o mesmo, veio a disciplinar em novos moldes a avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062482 |
| Nº do Documento: | SA1200510110551 |
| Data de Entrada: | 05/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2. CPA91 ART6. DL 511/99 DE 1999/11/24 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1328/03 DE 2005/02/15.; AC STA PROC594 DE 2004/12/09.; AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STA DE 1996/05/14 IN AD N419 PAG1265.; AC STAPLENO DE 1995/11/16 IN AP-DR DE 1997/09/30 PAG788.; AC STA DE 1996/05/14 IN AD N414 PAG1265.; AC STA PROC730/04 DE 2005/01/13.; AC STAPLENO PROC39386 DE 2003/11/12.; AC STA PROC41906 DE 1998/04/02. ; AC STA PROC36719 DE 1996/09/24.; AC STA PROC30968 DE 1994/04/12.; AC STA PROC28031 DE 1993/03/30. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTA AO ART6. |
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