Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029089 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS INGRESSO CATEGORIA ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia quando no acórdão recorrido se justifica a razão por que não se analise determinado vício invocado nas alegações suscitado na petição inicial. II - Nos critérios legais a observar em matéria de excedentes devem considerar-se para cada categoria e não para o quadro como um todo, devendo, por isso, a antiguidade ser apreciada quanto à categoria do funcionário a integrar no Q.E.I., não tendo em conta a antiguidade dos restantes funcionários do quadro de categorias diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00050252 |
| Nº do Documento: | SAP19981110029089 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | QUEIROZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CADM40 ART52 ART815. LPTA85 ART36 N1. CONST89 ART266. DL 63/90 DE 1990/02/20 ART2 N1 ART3 N3 N5 ART32 N5. DL 183/90 DE 1990/06/06 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/10 IN AD N326 PAG155. AC STA DE 1985/03/05 IN AD N284 PAG966. AC STA DE 1986/03/04 IN AD N295 PAG826. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG255. |