Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002127
Data do Acordão:03/15/1974
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO
TAXA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
JUNTA NACIONAL DO VINHO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
REGULAMENTO DELEGADO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
RECEITA PARAFISCAL
FEDERAÇÃO DOS VINICULTORES DO DÃO
Sumário:I - E de admitir a oposição a execução fiscal mesmo em relação a dividas não liquidadas pela administração fiscal, desde que a lei estabeleça como forma da sua cobrança coerciva o processo de execução fiscal (cf. paragrafo unico do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II - Constitui imposto e não taxa a receita criada pela Portaria n. 21006, de 28 de Dezembro de 1964, a favor da Federação dos Vinicultores do Dão.
III - O principio da legalidade do imposto estabelecido no artigo 70 e paragrafo 1 da Constituição Politica abrange os impostos estabelecidos para os organismos de coordenação economica ou qualquer outro ente publico.
IV - Enferma de inconstitucionalidade material a referida Portaria n. 21006, por criar um imposto, com violação do referido preceito constitucional e face ao disposto no n. 16 do artigo 8 da mesma Constituição.
Nº Convencional:JSTA00001386
Nº do Documento:SAP19740315002127
Data de Entrada:01/18/1973
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:235
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1525
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16635.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART175 ART176 A ART176 PARUNICO.
CONST33 ART8 N16 ART70 ART70 N1 N2 ART70 PAR1 ART93.
DL 40037 DE 1955/01/18 ART2 PAR1 PAR2 PAR3 ART6.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART3 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/04/17 IN AD N94 PAG1506.
AC STA DE 1973/07/03 IN AD N145 PAG152.
AC STAP PROC2112 DE 1974/02/19.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG164-165.
TEIXEIRA RIBEIRO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA IN SEPARATA DO BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA VXIII PAG9.
ALBERTO XAVIER LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1973 PAG72.