Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012970 |
| Data do Acordão: | 03/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O despacho que nega provimento a um recurso hierarquico, quer por constituir decisão de recurso, quer por negar o direito invocado pelo recorrente a sua pretensão, tem de ser fundamentado nos termos do disposto no artigo 1, n. 1, alineas c) e a), do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não constitui fundamentação suficiente para esclarecer concretamente a motivação do acto, como exige a lei, a omissão total das razões de direito e a falta de precisão dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008741 |
| Nº do Documento: | SA119800327012970 |
| Data de Entrada: | 03/29/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |