Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012970
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O despacho que nega provimento a um recurso hierarquico, quer por constituir decisão de recurso, quer por negar o direito invocado pelo recorrente a sua pretensão, tem de ser fundamentado nos termos do disposto no artigo 1, n. 1, alineas c) e a), do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não constitui fundamentação suficiente para esclarecer concretamente a motivação do acto, como exige a lei, a omissão total das razões de direito e a falta de precisão dos factos.
Nº Convencional:JSTA00008741
Nº do Documento:SA119800327012970
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1675
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.