Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031886
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PEDIDO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
SARGENTO
PRAZO
Sumário:I - No caso da Administração não ter dado execução integral à sentença, o prazo para ser formulado o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução é de um ano a contar do termo dos noventa dias a que se refere o art. 6 n. 1 do Dec.-lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Apresentado o requerimento inicial para além daquele prazo deverá aquele ser indeferido liminarmente.
Nº Convencional:JSTA00038453
Nº do Documento:SA119930928031886
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:SALVADOR , SERAFIM
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 ART7 ART8.
LPTA85 ART110 H ART96 N2 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG236.