Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031886 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PEDIDO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA SARGENTO PRAZO |
| Sumário: | I - No caso da Administração não ter dado execução integral à sentença, o prazo para ser formulado o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução é de um ano a contar do termo dos noventa dias a que se refere o art. 6 n. 1 do Dec.-lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Apresentado o requerimento inicial para além daquele prazo deverá aquele ser indeferido liminarmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038453 |
| Nº do Documento: | SA119930928031886 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | SALVADOR , SERAFIM |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 ART7 ART8. LPTA85 ART110 H ART96 N2 B. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG236. |